BALÃO: PERIGO NO CÉU E NA TERRA
Em defesa do meio ambiente, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em sua Seção II, que trata dos crimes contra a flora, estabelece:
"Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
É junho. Eles se multiplicam e alcançam até a altura dos aviões. “No passado, uma aeronave de grande porte da ponte aérea Rio-São Paulo, desviou de 34 balões em 45 minutos”, lembrou o tenente-coronel Afonso, da divisão de prevenção do Cenipa da Aeronáutica.
Perigo no ar, perigo no chão.
A lei da gravidade é implacável. "Ele sobe, mas a tendência dele é, em determinado momento, voltar para a terra. E como ele só tá governado pelo vento, ele pode cair em qualquer lugar", o tenente dos bombeiros, Alexandre Merlin.
"Soltar balão é crime de um ano a três anos de detenção e mais a multa de R$ 7,5 mil”, afirmou Leandro Carlos Navarro, da Polícia Ambiental.
Ação da Polícia Ambiental em números
2006
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2007
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2008
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Ocorrências
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21
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21
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06
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Autuações
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19
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45
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29
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Balões apreendidos
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37
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38
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06
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Rojões apreendidos
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96
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90
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35
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Pessoas detidas
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21
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44
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36
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Cangalhas
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28
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27
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02
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Multas
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R$ 162,3 mil
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R$ 262,1 mil
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R$ 190 mil
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(Fonte: Polícia Ambiental de São Paulo, 04 de Junho de 2008)
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